Seguros

    MANUAL DOS SEGUROS SEGUROS

    CONDIÇÕES CONTRATUAIS

    SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO

     

    PLANO CONTRATADO
     Capital Segurado Uniforme Individual de R$ 5.000,00

    COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS

    %

    CAPITAL SEGURADO

    MORTE ACIDENTAL (TITULAR)

    100

    R$ 5.000,00

    INVALIDEZ PERM. TOTAL /PARCIAL  POR ACIDENTE  (TITULAR)

    100

    R$ 5.500,00

     

     

     

    1. GARANTIDORA

    PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ nº  61.198.164/0001-60.

    Processo Susep Vida em Grupo nº 10.005843/99-51 Processo Susep Acidentes Pessoais Coletivo nº 005-00089/00

     

    1. ESTIPULANTE e SUBESTIPULANTE

    O estipulante é a pessoa jurídica que contrata a apólice de seguro  de vida coletivo em nome de um grupo de segurados.

     

    • Estipulante: 310.232 - EUROBEM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA CNPJ: 01.715.377/0001-90

     

    • Sub estipulante: CLUBE DE BENEFÍCIO VINCULADO À EUROBEM

     

    1. APÓLICE

     

    Nº DA APÓLICE: 12.533-7

     

    • VÍNCULO ESTIPULANTE: Associados aos Clubes de benefícios  vinculados à EUROBEM (Estipulante);
    • GRUPO SEGURÁVEL:Consideram-se como grupo segurável ASSOCIADOS que possuam vínculo comprovado com o Estipulante do Seguro. Ser associado a um dos Clubes de Benefícios vinculados à Eurobem (Estipulante).

     

    1. CUSTEIO

     

    O critério para custeio deste seguro será Não Contributário,  respondendo o estipulante por 100% (Cem por Cento) do custo do  seguro, e responsável pelo recolhimento do prêmio do seguro e  repasse à seguradora.

     

    1. A adesão neste seguro será de forma facultativa.

     

    Para ter direito aos benefícios “Seguro de Acidentes Pessoais”, é  necessário ser associado a um dos Clubes de Benefícios do sistema  de benefícios da Eurobem (Subestipulante), e aderir a um dos planos do Seguro de Acidentes Pessoais disponibilizados pela Estipulante.

     

    1. INÍCIO DA COBERTURA INDIVIDUAL

    A cobertura terá início 24 horas a partir da data de inclusão no  sistema da Porto Seguro pela Estipulante. A Estipulante Eurobem  procederá à inclusão após o recebimento do pedido de inclusão e  efetivo pagamento do prêmio pelo Clube Subestipulante. Esse  critério aplica-se também às alterações.

     

    A Seguradora terá até 15 dias corridos para análise do risco. Caso  não se manifeste por sua não aceitação nesse período, o risco estará  automaticamente aceito.

     

    1. ROTEIRO OPERACIONAL

     

    Estas relações, deverão ser encaminhadas de acordo com as  orientações da Eurobem (Estipulante)

     

    I.LIMITE DE IDADE (Titular)

    Limite de idade do Titular na implantação: 74 anos Cônjuge – Não é exigido limite de idade

    Filhos – Até 18 anos na data de utulização

     

    1. CLÁUSULA DE REVISÃO E RENOVAÇÃO

    Anualmente será realizada pela Seguradora a apuração dos  resultados da apólice, cujos ajustes nas taxas e capitais segurados, se necessários, serão aplicados a partir do mês subsequente à referida  apuração. O reajuste será aplicado Pela Eurobem no aniversário do  contrato do Clube.

     

    III. VIGÊNCIA DO SEGURO INDIVIDUAL

    A vigência do seguro será de 1 (um) ano.

     

    Os Seguros individuais terão sua vigência enquanto estiver a ativa Apólice,  desde que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato  individual.

     

     

    III. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO

    Poderão participar do seguro os Associados vinculados ao  Estipulante (Eurobem), através do Clube de Benefícios  (Subestipulante), desde que estejam em perfeitas condições de saúde, não esteja aposentado por invalidez e nem afastados do trabalho e  ainda tenham no máximo 74 (setenta e quatro) anos de idade.

     

    1. IV.BENEFICIÁRIO DO SEGURO

    Não é necessário nomear os dependentes legais na contratação:  cônjuge e/ou filhos até 18 anos. O vínculo será comprovado na  utilização da cobertura. O Segurado poderá indicar livremente seus  Beneficiários, ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por  escrito à Seguradora, via site.

     

    - Não havendo dependentes legais: cônjuge e/ou filhos até 18  anos, indicados na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o  capital segurado será pago na forma da Lei.

     

    - Alteração de Beneficiários: O Segurado poderá, a qualquer tempo, alterar a indicação de  Beneficiários mediante manifestação por escrito à Seguradora via  site.

     

    - Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiários de que a Seguradora tenha conhecimento.

     

     

     

    1. TELEFONE DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

     

    Os telefones para solicitação de assistência funeral ou qualquer  outro serviço:

    • 0800 727 9393, ou
    • (11)4196-8181 a ligação pode ser a cobrar
    • (11)3003-9303 WhatsApp

     

    *Para acionamento da Assistência Funeral será necessário informar  o CNPJ do Estipulante ao atendente via 0800. Sem essa  informação não será possível realizar a prestação do serviço, sendo  possível somente o reembolso das despesas efetivamente  comprovadas, respeitado o limite da cobertura. CNPJ DO ESTIPULANTE: 01.715.377/0001-90

     

    1. Liquidação do sinistro

     

    As indenizações do seguro deverão ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da documentação completa correta para a Porto Seguro.

     

    1. Atraso no pagamento

    A falta ou atraso do pagamento de qualquer parcela pelo associado  acarretará a suspensão imediata da cobertura do seguro.

     

    1. Considerações finais

    A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco;

     

    CONDIÇÃO ESPECIAIS DA GARANTIA DE CESTA BÁSICA

     

     

    1. Garantia:

     

    1.1 A presente Garantia adicional tem por objetivo garantir, no caso de Morte Acidental do Segurado principal, e mediante o pagamento do prêmio, o direito ao recebimento de uma cesta básica a ser concedida ao(s) beneficiário(s) legal(is).

     

    1.2. O pagamento da indenização será feito em reais, em moeda corrente no país

     

    1.3. Esta Garantia adicional não é extensiva à cobertura por Invalidez por Acidente.

     

    1. Âmbito territorial de cobertura

    A cobertura desta Garantia adicional é válida em todo território nacional terrestre, limitado ao capital contratado.

     

    1. Cessação da garantia concedida por esta cláusula
      • Garantia dada por esta Garantia adicional cessará:

     

    1. a) com o cancelamento da apólice ou exclusão do segurado principal;
    2. b) com o cancelamento desta Garantia adicional;
    3. c) com a utilização integral, pelo beneficiário, da(s) cesta(s) básica(s)garantidas por esta Garantia adicional.

     

    1. Beneficiários

     

    4.1 O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários,ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por escrito à Seguradora, via site.

    4.2 Não havendo beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o capital segurado será pago na forma da Lei.

     

    1. Ocorrência do sinistro

     

    Ocorrendo o sinistro coberto pelo seguro, deverá ser comunicado imediatamente pelo Segurado ou seus beneficiários,pelos telefones abaixo:

     

    • 0800 727 9393, ou
    • (11)4196-8181 a ligação pode ser a cobrar
    • (11)3003-9303 WhatsApp

     

     

    CONDIÇÃO ESPECIAL DA GARANTIA ADICIONALDE ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR

     

     

    1. Objeto

     

    • Pela presente garantia adicional, a Seguradora obriga-se a garantir o reembolso de despesas com funeral aos Beneficiários, ou  prestação de serviços de assistência funeral, na hipótese de ocorrência de morte do Segurado, conforme previsto nestas condições, desde que não esteja abrangida pela Cláusula 4 – Dos Riscos Excluídos e respeitadas as demais condições contratuais.

     

    1.2. O serviço de assistência Funeral Familiar será concedido ao Segurado Principal, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos até 18 anos e dependentes legais.

     

    1. Da garantia da assistência funeral

     

    Esta garantia prevê a cobertura de morte do Segurados e/ou Familiares (cônjuge e filhos até 18 anos), sendo caracterizado pelo  reembolso de despesas com funeral ou prestação de serviços de assistência funeral, a critério do(s) Beneficiário(s), até o limite estabelecido na apólice e constante no certificado.

     

    O Beneficiário poderá optar pela utilização da prestação de serviços de Assistência Funeral, sem qualquer direito a reembolso posterior.

     

     

    1. Riscos excluídos
    2. Inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestade, terremotos,  movimentos sísmicos;
    3. Ocorrências de irradiação decorrentes de transmutação nuclear,  desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;
    • Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de  terrorismo e sabotagem, greves e quaisquer outras perturbações de  ordem pública, exceto se o falecimento provier de utilização de meio  de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da  prática de esportes ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
    1. Suicídio do Segurado cometido dentro dos primeiros 24 meses de  vigência do Seguro;
    2. Translado do corpo para cremação desde o local do evento até  outro Município onde a cremação possa ser efetuada;
    3. Aquisição de jazigo;
    • A exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do  sepultamento;
    • Doenças preexistentes à contratação do Seguro que já eram de  conhecimento do segurado e que não foram declaradas na Proposta de Adesão;
    1. Do uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão  nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou  exposição a radiações nucleares ou ionizantes; e,
    2. Eventos decorrentes de Ato ilícito doloso praticado pelo Segurado,  pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro

     

    4.Do reembolso

    4.1.Em caso de falecimento do Segurado, o pedido de reembolso  deverá ser requerido diretamente à Seguradora, mediante a  apresentação dos seguintes documentos:

     

    1. a) Nota(s) Fiscal(is) original(is), correspondente(s) aos gastos relativos  ao funeral; e
    2. b) Cópias autenticadas do CPF e RG do Custeador.

     

    4.2.O reembolso das despesas com o funeral, desde que estejam  devidamente comprovadas, será único e limitado ao valor de  R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

     

    5.Do pedido de serviço de assistência

     

    • Caso a opção dos familiares não seja pelo reembolso, mas sim pela utilização do serviço que a empresa credenciada Inter PartnerAssitance S/C Ltda. presta, estes poderão telefonar a cobrar para a Central de Atendimento do Serviço de Assistência, fornecendo os  seguintes dados:

     

    1. a) CNPJ do Estipulante da Apólice (01.715.377/0001-90)
    2. b) nome E CPF do Segurado
    3. c) o local e o número do telefone onde o Serviço de Assistência poderá  encontrar os familiares/ representantes do Segurado; e
    4. d) os documentos necessários para comprovar o vínculo familiar.
    5. e) os telefones para solicitação de assistência funeral ou qualquer outro  serviço:
    • 0800 727 9393, ou
    • (11)4196-8181 a ligação pode ser a cobra
    • (11)3003-9303 WhatsApp

     

     

     

    *Para acionamento da Assistência Funeral será necessário informar  o CNPJ do Estipulante ao atendente via 0800. Sem essa  informação não será possível realizar a prestação do serviço, sendo  possível somente o reembolso das despesas efetivamente  comprovadas, respeitado o limite da cobertura.

     

    • Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de  comunicações com a Central de Atendimento serão reembolsadas  mediante apresentação dos comprovantes originais dos gastos  telefônicos.

     

    • Os familiares deverão cooperar com o Serviço de Assistência a fim de possibilitar que este possa prestar os serviços mencionados nesta Condição Especial, inclusive se houver necessidade, através do envio ao Serviço de Assistência de documentos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.

     

     

    1. 6. Coberturas do serviço de assistência funeral

     

    6.1.Assessoria para as Formalidades Administrativas

    O Serviço de Assistência dirigir-se-á à residência/hospital do óbito,  para providenciar todos os documentos necessários para o  encaminhamento do sepultamento junto à funerária do Município.  Encaminhará até a funerária do Município os documentos necessários para o sepultamento, tomando as medidas devidas para a realização do funeral, entregando então à família toda a documentação respectiva, posicionando-a das providências tomadas Será solicitado o acompanhamento de um membro da família, casoo Serviço de Assistência julgue necessário.

     

    6.2.Carro Funerário

    O Serviço de Assistência colocará a disposição da família um carro  funerário para transporte do corpo desde o local do óbito até o  local do velório e depois até o local onde se fará o  sepultamento/cremação desde que dentro do mesmo Município.

     

    6.3.Coroa de Flores

    O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma coroa  de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida  pela família.

     

    6.4.Locação de Jazigo

    Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos a contar da data do evento, dependendo  da disponibilidade do local.

     

    6.5.Mesa de Condolências

    O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será  colocado o livro de presença.

     

    6.6.Ornamentação de Urna

    O Serviço de Assistência colocará a disposição da família, flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar.

     

    6.7.Paramentos

    O Serviço de Assistência se responsabilizará pelos castiçais e velas que acompanham a urna bem como pelos aparelhos de ozona.

     

    6.8.Passagem para um Parente

     

    Caso a família do Segurado opte por fazer o sepultamento no local do evento e, não sendo este o Município de domicílio do Segurado, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem aérea – classe econômica – ou rodoviária, para um membro da família  acompanhar o sepultamento.

     

    6.9.Registro de Óbito

    O Serviço de Assistência efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário acompanhado de um membro da família.

     

    6.10.Sepultamento ou Cremação

    O Serviço de Assistência providenciará o sepultamento no túmulo  ou jazigo, podendo ainda o Segurado ser cremado, caso esta opção  tenha sido formalizada em vida, com documentação pertinente. As  respectivas taxas serão pagas pelo Serviço de Assistência.

     

    6.10.1.O Serviço de Assistência não se responsabilizará e não  arcará com despesas pela exumação dos corpos que estejam no  jazigo quando do sepultamento.

     

    6.10.2.6.10.2. A cremação sempre será de responsabilidade do Serviço de Assistência. Caso o óbito ocorra ou o Segurado resida em Município que não disponha deste serviço, tendo a família optado pela  cremação, a mesma deverá arcar com o translado do corpo desde o local do evento até o local da cremação.

     

    6.11.Serviço de Retorno / Repatriamento de Corpo

    Em caso de falecimento do Segurado durante viagem, o Serviço de  Assistência atenderá às formalidades necessárias para o retorno /  repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard até  o Município de domicílio do Segurado. Cobertura limitada ao valor  contratado.

     

    6.12.Urna/Caixão

    O Serviço de Assistência garante o pagamento da Urna ou caixão  dentro do valor estipulado contratado.

     

    6.13.Velório

    O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma sala  velatória ou capela, conforme o local.

     

    DAS LIMITAÇÕES AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

     

    7.1. Estão limitados os Serviços de Assistência nos seguintes casos:

    1. a) os Serviços de Assistência acima expostos não poderão ser prestados enquanto não houver cooperação por parte dos familiares do Seguradoou outrem que vier a requerer assistência em seu nome, no que se  refere às informações requisitadas pela Central de Atendimento (dados imprescindíveis ao atendimento, como o nome, endereço, CPF do  Estipulante, nº da apólice e outros que vierem a se tornar necessários).
    2. b) caso o óbito ocorra no exterior e a família opte pelo  sepultamento/cremação no local do evento, o Serviço de Assistência  providenciará uma passagem para um membro da família e  reembolsará os gastos efetuados com o sepultamento/cremação até o  limite estabelecido na apólice e constante no Certificado, mediante  entrega dos comprovantes originais das despesas respectivas.

     

    8.ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA

    A Garantia Adicional de Assistência Funeral é devida ao Segurado  residente no Brasil, quando o óbito ocorrer dentro ou fora de seu  Município de domicílio permanente, ou ainda quando em viagens ao exterior.

     

    9.LIMITE DE DESPESAS

    O conjunto dos serviços e itens garantidos estará limitado ao valor  máximo de despesas de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). No caso da não utilização dos serviços será reembolsado, mediante a apresentação de notas fiscais originais, o valor máximo de

    R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

     

    DISPOSIÇÃO FINAL

     

    10.1. O pagamento deste benefício não obriga a Seguradora a dar  cobertura às demais garantias contratadas pelo Segurado, as quais  serão analisadas independentemente.

     

    10.2. Aplicam-se a esta Cláusula Adicional, no que não conflitarem, todas as demais disposições das Condições Gerais do Seguro de Vida Pequenas e Médias Empresas.

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